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TJSP garante licença-maternidade a mulher que deu à luz antes de assumir cargo
A Justiça de São Paulo reconheceu o direito à licença-maternidade a uma mulher convocada temporariamente para atuar no Conselho Tutelar, que deu à luz antes de assumir o cargo. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com o Tribunal, a autora constava na lista de suplentes para o cargo de conselheira tutelar do município e foi convocada em 14 de janeiro de 2025 para exercer a função entre 20 de janeiro e 19 de abril do mesmo ano. Entretanto, devido a complicações em sua gestação, ela precisou passar por um parto prematuro em 17 de janeiro, recebendo atestado médico que lhe concedia licença-maternidade de 120 dias. Apesar disso, foi informada de que não teria direito ao afastamento remunerado por não ter tomado posse do cargo.
Ao julgar o caso, o TJSP ressaltou que o fato de a mulher estar impedida de iniciar o trabalho em razão do gozo da licença-gestante não retira seu direito ao exercício da função, já que o benefício é assegurado pela Constituição Federal.
A Corte destacou ainda que a convocação provisória não interfere no direito à licença e que negar o benefício implicaria violação aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ferir a proteção à maternidade, à infância e à licença-gestante.
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